A partir da atualização ocorrida em 25 de março de 2025, foi implantada em ambiente de produção a transmissão de lotes e consultas de eventos no modo assíncrono no sistema da e-Financeira. Essa atualização representa uma mudança significativa na forma como os dados são enviados e consultados, visando maior eficiência e escalabilidade no processamento das informações.
Durante o primeiro semestre de 2025, será mantido um período de transição, permitindo que os contribuintes utilizem tanto o modo síncrono quanto o modo assíncrono para a transmissão dos eventos. Isso visa proporcionar uma adaptação gradual aos novos procedimentos.
Embora o encerramento das transmissões do primeiro semestre ocorra no final de agosto, nos meses de setembro, outubro e novembro ainda poderão ser realizadas transmissões e eventuais retificações de arquivos, especialmente em função das obrigações relativas aos Acordos Internacionais FATCA e CRS.
Entretanto, manter os dois modos simultaneamente acarreta custos operacionais elevados para a Receita Federal. Por esse motivo, ficou definido que, a partir de 30/11/2025, o modo síncrono será definitivamente desativado.
Assim, é essencial que os declarantes da e-Financeira promovam as adaptações técnicas necessárias em seus sistemas com base no Guia de Orientações ao Desenvolvedor, garantindo que estejam plenamente aptos a operar exclusivamente no modo assíncrono a partir de 1º de dezembro de 2025.
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Fonte: Portal SPED
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