A Receita Federal do Brasil alertou as instituições obrigadas à entrega da e-Financeira sobre o prazo final para transmissão das informações referentes ao segundo semestre de 2025, que compreende o período de julho a dezembro.
O conjunto de arquivos deve ser enviado e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026. Segundo o órgão, a obrigação acessória só é considerada cumprida após o envio e o recebimento válido do Evento de Fechamento Semestral.
Para evitar inconsistências na transmissão, a Receita orienta que as instituições sigam as regras técnicas previstas no manual do sistema. O evento de fechamento deve ser enviado apenas após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura. Além disso, o fechamento precisa ser transmitido em lote isolado. Devido à complexidade das validações, o processamento pode levar até 30 minutos.
A Receita também destaca que fevereiro e agosto são meses de pico de tráfego no sistema, em razão do grande volume de transmissões simultâneas. Por isso, a recomendação é que as instituições não deixem o envio para as últimas horas do prazo.
Mesmo as instituições obrigadas que não registraram movimentação no período devem enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a opção “Nada a Declarar”. O órgão recomenda ainda antecipar o envio dos eventos mensais para evitar acúmulo de dados e garantir a conformidade das informações. Os detalhes sobre leiautes e regras de validação constam no Manual de Preenchimento da e-Financeira (versão 2.0), disponível no portal do SPED.
Fonte: Portal Sped
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