ECF – Alterações das alíquotas da CSLL

Equipe TOTVS | 26 julho, 2021

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Relativo ao ano-calendário 2020, o prazo de entrega foi prorrogado para 30 de setembro de 2021.

São obrigadas ao preenchimento da ECF as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, inclusive imunes e isentas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

Com a publicação da Medida Provisória nº 1.034, de 1º de março de 2012, convertida na Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021, houve alteração das alíquotas da CSLL a partir de julho de 2021, para as pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e de instituições financeiras, com as seguintes alterações:

  • Bancos de qualquer espécie: 25% (vinte e cinco por cento) até 31/12/2021 e 20% (vinte por cento) a partir de 01/01/2022.
  • Pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e das demais instituições financeiras: 20% (vinte por cento) até 31/12/2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 01/01/2022.

Com essas mudanças, foram realizadas alterações nas Tabelas dinâmicas da ECF, incluindo os códigos 5 e 6 na tabela de alíquotas da CSLL, que tiveram alteração da alíquota de 20% para 25% e de 15% para 20% em julho de 2021.

5|Alíquota de 20%-25%|01012021||20/25

6|Alíquota de 15%-20%|01012021||15/20

Também foram atualizadas as fórmulas de cálculo da CSLL, dos seguintes registros:

  • Registro N660: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo proporcional (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

  • Registro N670: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas e inclusão das linhas para cálculo proporcional (0.55 e 0.56).

0.55|Total das Receitas Brutas Computadas no Balanço do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

0.56|Total das Receitas Brutas do Mês de Julho até o Final do Período – 2021|01012021|31122021|2|E|N||

  • Registros P500, T181 e U182: Atualização da fórmula de cálculo da CSLL considerando as novas alíquotas.

Faça aqui o download do programa validador.

Fonte: Portal SPED

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