A Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 12.0.0 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025, às situações especiais de 2026, bem como para anos-calendário anteriores, tanto para declarações originais quanto retificadoras.
A nova versão contempla o leiaute 12, cujas instruções constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no portal do Sped. O programa já pode ser baixado no site oficial da Receita Federal.
Paralelamente, foi publicado o Manual da ECF atualizado com o leiaute 12, aplicável ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026. Entre as principais novidades da atualização, destacam-se:
- Inclusão do Registro Y730, destinado à identificação de donatários e destinatários de deduções do IRPJ e da CSLL. Entidades isentas ou imunes dos segmentos de Educação, Saúde ou Assistência Social que possuam CEBAS deverão informar o respectivo número;
- Possibilidade de transmissão da ECF com CNPJ alfanumérico;
- Novas regras de validação, incluindo validações envolvendo os registros P300 e Y570, em linha com a sistemática aplicada ao lucro real;
- Alteração de alguns campos de “Cálculo Alterável” para “Cálculo Não Alterável”, reforçando o controle e a consistência das informações prestadas.
A Receita Federal do Brasil informou ainda que haverá uma nova atualização do programa para adequação à Lei Complementar nº 224/2025, especificamente para as situações especiais de 2026. Nesse contexto, recomenda-se que contribuintes que se enquadrem nessas situações aguardem a liberação da atualização, prevista para ocorrer até 1º de abril de 2026.
Fonte: Portal Sped
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