Foi publicada, em 22 de dezembro de 2025, a versão 11.3.6 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2024, bem como para as situações especiais ocorridas em 2025, de acordo com o leiaute 11.
A Receita Federal informou que as instruções aplicáveis ao leiaute 11 estão detalhadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos disponíveis no link.
Além disso, a versão 11.3.6 também é obrigatória para a transmissão de ECFs relativas a anos-calendário anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 10, tanto para declarações originais quanto retificadoras.
O programa pode ser acessado na área de downloads do site do Sped, no portal da Receita Federal, e deve ser utilizado por todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da ECF, observando-se as regras e prazos vigentes.
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Fonte: Portal do SPED
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