Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em 2022, foi instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, com, obrigatoriedade de utilização pelos contribuintes do ICMS a partir 1º julho de 2024, em substituição aos seguintes documentos:
I – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
II – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Em virtude de tal instituição, no dia 15/12/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou que até que se publique nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, os contribuintes que anteciparem a emissão da NFCom para antes de 1º julho de 2024, devem adotar o seguinte procedimento relativo à escrituração do modelo 62, na EFD Contribuições:
Escrituração da prestação de serviço (Documento de Saída):
D600 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22):
Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das receitas auferidas mediante a emissão de NFCom (modelo 62) se fará de forma consolidada no registro D600, informando no campo 02 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de receita decorrente de emissão de NFCom.
Escrituração de aquisições de serviço (Documento de Entrada)
Registro D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22):
Para os fatos geradores ocorridos até publicação de nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, a escrituração das aquisições de serviço de comunicação eletrônica auferidas mediante a emissão de NFCom se fará no registro D500, informando no campo 05 (COD_MOD) o código “55”, mesmo se tratando de aquisição decorrente de emissão de NFCom.
Fonte: Portal SPED
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