Através do Ajuste SINIEF 41/2021, foi alterado o Ajuste SINIEF 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), buscando estabelecer a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD ICMS IPI, restrito ao escopo reduzido de informações dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais, correspondentes às operações de entradas e saídas, como também ao estoque e a produção de mercadorias. A obrigatoriedade da escrituração será para os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, e também os estabelecimentos atacadistas.
Fica estabelecida a seguinte informação:
- Desde 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa;
- Desde 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa.
Os efeitos da nova redação serão a partir de 01/01/2022.
Fonte: CONFAZ
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