EFD ICMS IPI – Obrigatoriedade entrega Bloco K em 2022

Equipe TOTVS | 18 novembro, 2021

Através do Ajuste SINIEF 41/2021, foi alterado o Ajuste SINIEF 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), buscando estabelecer a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD ICMS IPI, restrito ao escopo reduzido de informações dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais, correspondentes às operações de entradas e saídas, como também ao estoque e a produção de mercadorias. A obrigatoriedade da escrituração será para os estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, e também os estabelecimentos atacadistas.

Fica estabelecida a seguinte informação:

  • Desde 01/01/2018, em relação aos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa;
  • Desde 01/01/2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa.

Os efeitos da nova redação serão a partir de 01/01/2022.

Fonte: CONFAZ

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