A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas tendo por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
No que diz respeito ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações o mesmo não é repassado para a União, ou seja, pertence aos próprios entes. Assim, a EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante.
Dessa forma, no dia 08/02/2024 foi divulgado, por meio do Sítio do SPED, que a tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada com a inclusão da natureza jurídica 121-0 “Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)” e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 “Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal” e 127-9 “Fundação Pública de Direito Privado Municipal”.
Os contribuintes que já tiverem realizado o fechamento do período de apuração 01/2024 da série de eventos R-4000, cuja natureza jurídica seja uma das mencionadas acima (121-0, 126-0 ou 127-9), devem reabrir o movimento e fechá-lo novamente (evento R-4099), para que os efeitos esperados dessa atualização se reflitam adequadamente nas informações de tributos migradas para a DCTFWeb.
Fonte: Portal do SPED
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15 de fevereiro de 2024 EM 16:09