EFD-REINF – Migração de eventos e prazo para transmissão modo síncrono

Equipe TOTVS | 27 janeiro, 2023 - Atualizado em 31 janeiro, 2023

Estamos acompanhando em nosso blog fiscal, as novidades sobre a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-REINF, que a partir de março/2023, para os contribuintes obrigados à entrega da obrigação, deverão escriturar os eventos do bloco 40, referente aos tributos federais.

Quando ocorrer a implantação no ambiente de produção da nova versão da EFD-REINF para receber os eventos da série R-4000, todos os eventos deverão migrar para a versão 2.1.1, inclusive os eventos de tabela R-1000, R-1070, e eventos da série R-2000 e R-3010.

Os eventos do leiaute da versão 1.5.1 ficarão ativos no ambiente de produção restrita até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir testes com a versão que está em produção no momento.

A partir da implantação dos eventos da série R-4000, será permitido às empresas enviarem eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 tanto de forma síncrona como assíncrona por um período de seis meses.

Após esse período, o modo síncrono será desativado e todos os eventos deverão ser enviados de forma assíncrona.

Fonte: Portal SPED

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Comentários deste post

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