EFD-Reinf – Prorrogada a Entrada em Produção do Grupo 4 – Órgãos Públicos

Equipe TOTVS | 09 maio, 2022

Fica postergada para a competência de agosto/2022 a entrada em produção dos Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios, de administração direta ou indireta, na Escrituração Fiscal Digital da Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. 

A Receita Federal do Brasil, estabelece que a entrada em produção destes contribuintes se dará a partir das oito horas (08h00) do dia 22/08/2022 relacionados ao fato gerador ocorrido desde 1º de agosto/2022.

Também entrarão em produção nesta mesma data as Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

Fonte: IN RFB 2080/2022

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