Fica postergada para a competência de agosto/2022 a entrada em produção dos Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios, de administração direta ou indireta, na Escrituração Fiscal Digital da Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
A Receita Federal do Brasil, estabelece que a entrada em produção destes contribuintes se dará a partir das oito horas (08h00) do dia 22/08/2022 relacionados ao fato gerador ocorrido desde 1º de agosto/2022.
Também entrarão em produção nesta mesma data as Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.
Fonte: IN RFB 2080/2022
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