Os declarantes da e-Financeira deverão revisar as escriturações dos anos-calendários 2020 e 2021, para identificar e corrigir os casos em que o valor da dedução das contribuições de previdência privada aplicados sobre o 13º salário que foram indevidamente somados ao valor de dedução que foi descontado do salário no mês de dezembro daquele ano.
Segundo a Receita Federal do Brasil, esta forma de escrituração está em desacordo com as normas vigentes, como demonstra a seção 4.1.5 do Manual de Preenchimento da obrigação, versão 1.1.7, conforme abaixo:
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