O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com o objetivo de estender o período de licença-maternidade e paternidade por meio da adesão voluntária de empresas optantes pela tributação no regime do lucro real.
A Portaria Cocad n° 60/2024 revoga a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, por meio de processo digital aberto diretamente no sistema e-Processo pelo e-CAC.
A Partir de 01/04/2024 o requerimento de adesão ou cancelamento, será formulado exclusivamente no sítio GOV.BR, no sistema SISEN, por meio do E-CAC nos termos das IN RFB nº 2.022, de 2021 e IN RFB nº 2.066, de 2022.
Deixe aqui seu comentário