Empresa Cidadã – Requerimento de Adesão e Cancelamento

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 abril, 2024

O Programa Empresa Cidadã foi instituído em 2008, com o objetivo de estender o período de licença-maternidade e paternidade por meio da adesão voluntária de empresas optantes pela tributação no regime do lucro real.

A Portaria Cocad n° 60/2024 revoga a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, por meio de processo digital aberto diretamente no sistema e-Processo pelo e-CAC.

A Partir de 01/04/2024 o requerimento de adesão ou cancelamento, será formulado exclusivamente no sítio GOV.BR, no sistema SISEN, por meio do E-CAC nos termos das IN RFB nº 2.022, de 2021 e  IN RFB nº 2.066, de 2022.

Fonte: PORTARIA COCAD Nº 60, DE 21 DE MARÇO DE 2024

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