O eSocial possibilita, atualmente, a recepção de arquivos em dois layouts, são eles respectivamente: versão 2.5 e versão S-1.0. Cada uma destas versões possuem tratamentos diferenciados, bem como regras de validações e comportamentos igualmente distintos.
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada na versão S-1.0 a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005(Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos).
O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
O evento S-1005 está condicionado à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado na transmissão do evento.
- Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.
- Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.
Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb sendo que para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil. Consulte aqui as instruções.
Fonte:Portal eSocial
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