Conforme divulgado em nosso Blog Fiscal, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, que estabelece a tabela de faixas para a atribuição de alíquotas previdenciárias e os limites de salários de contribuição o INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os valores do Regulamento da Previdência Social (RPS). A publicação da portaria era aguardada com a expectativa de desbloquear o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 ao eSocial, permitindo que os empregadores realizem os cálculos com os novos valores.
Dessa forma, foi publicado no Portal do eSocial que os eventos da folha de pagamento de janeiro/2025 já estão liberados para envio. O Módulo Doméstico do eSocial também foi atualizado, com o novo valor do salário-família.
Atenção para Retificação de Eventos:
Importante destacar que os eventos de desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399) não foram bloqueados. Como a portaria tem vigência retroativa a 01/01/2025, os empregadores devem retificar os eventos transmitidos antes da alteração para que os cálculos reflitam os novos valores.
Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial para a competência de janeiro/2025, garantindo conformidade com as novas determinações
Fonte: Portal do eSocial – Notícias
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