Foi publicado em 07/07/2023 no Portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.1. nº 05/2023, que traz alterações da versão do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04 2023, que foi publicada em 07/06/2023.
As alterações contempladas são;
- Acesso ao módulo web do eSocial, informando ser necessária a utilização da conta gov.br;
Com um único usuário e senha, o cidadão pode utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br - Orientações sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais;
Evento S-1207 – Benefícios – Entes públicos, inclusão dos itens 9, 9.1 e 9.2 sobre informação de valor devido a beneficiário falecido; - S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, Inclusão dos itens 7 e 7.1 sobre Trabalhador residente no exterior, para fins fiscais;
- S-2230 – Afastamento Temporário – Nova redação do conteúdo da coluna “Indicação de obrigatoriedade”, informando ser facultativo para os códigos 26 e 28 da tabela constante no item 2.1;
- S-2500 – Processo Trabalhista – O Manual traz uma nova redação para este evento que registra as informações decorrentes de processo trabalhista perante a Justiça do Trabalho. A nova redação contempla os itens 1.2, 5.3.2, 6.1, 6.2 e 7.2.2;
- S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – A nova redação informa no item 2.2 que diferentemente do evento S-2500, o CPF do reclamante não compõe a chave do evento. Assim, as informações detalhadas dos reclamantes (CPF, bases tributáveis e valores dos tributos) são prestadas como ocorrências do grupo Identificação do Trabalhador [ideTrab].
A nova redação pode ser vista na íntegra, clique aqui
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