A Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, traz importantes diretrizes para a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2025. Com base em dados de 2022 e 2023, a portaria define critérios de frequência, gravidade e custo para cada subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), permitindo que as empresas analisem o impacto dos acidentes de trabalho em suas atividades.
As empresas podem contestar o FAP atribuído entre 1º e 30 de novembro de 2024, por meio de um sistema eletrônico simples e acessível, reforçando a transparência do processo. Caso uma empresa opte por uma ação judicial sobre o mesmo tema, será excluída do trâmite administrativo, evitando duplicidade de processos.
O FAP estará disponível para consulta a partir de 30 de setembro de 2024, no portal oficial: https://fap.dataprev.gov.br.
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
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