O Fundo de Combate a Pobreza (FCP) foi criado com o intuito de reduzir o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Dessa forma, o valor arrecadado para o Fundo tem como destino programas de habitação, saúde, educação e alimentação.
Cada Estado estabelece suas próprias regras de arrecadação para o FCP sendo que a alíquota é calculada juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
Devido às recentes manifestações dos Estados quanto à Majoração de Alíquotas do ICMS para 2024, o Portal Nacional da NF-e publicou na data de (22/01/2024), na opção “Diversos” da aba “Documentos” uma nova versão da Tabela de Alíquotas do Fundo de Combate a Pobreza – FCP com as alterações nos Estados do Amazonas e Minas Gerais:
- Amazonas: FCP alíquotas de 1,30% e 2%;
- Minas Gerais: FCP alíquota fixa 2%.
Além das alíquotas atualizadas, a tabela também traz a coluna “Observação” contendo destaque de alterações com relação à versão anterior.
Fonte: Portal da NF-e
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