FGTS Digital: Nota Orientativa nº 11/2025 – 13º salário e rescisão

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 December, 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que trata de orientações relacionadas ao FGTS incidente sobre o 13º salário e às informações prestadas em situações de rescisão contratual, no âmbito do FGTS Digital.

O documento possui caráter orientativo e tem como base as informações transmitidas pelos empregadores por meio do eSocial, que são utilizadas pelo FGTS Digital para a apuração dos valores devidos.

A Nota esclarece procedimentos e regras aplicáveis ao envio dos eventos de 13º salário e aos eventos de desligamento, destacando a importância do correto preenchimento e enquadramento das informações, uma vez que o FGTS Digital realiza a apuração exclusivamente a partir dos dados declarados no eSocial.

O MTE reforça, por meio da Nota Orientativa nº 11/2025, que eventuais inconsistências ou divergências nas informações prestadas no eSocial podem impactar a apuração do FGTS no FGTS Digital, sendo de responsabilidade do empregador a correção dos dados, quando necessário.

Na prática, a Nota esclarece que, quando o contrato de trabalho é rescindido no mês de dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário deixa de seguir o prazo tradicional de recolhimento anual, normalmente realizado em janeiro do ano seguinte, e passa a ser tratado como FGTS rescisório, devendo ser recolhido no mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até dez dias contados do término do contrato de trabalho.

A Nota também orienta sobre situações em que há pagamento antecipado do 13º salário ao longo do ano e posterior rescisão em dezembro. Nesses casos, o empregador deve ajustar as informações no eSocial para que o FGTS Digital consiga distinguir os valores já recolhidos daqueles que ainda compõem a base de cálculo do FGTS devido na rescisão, evitando apuração em duplicidade ou geração de débitos indevidos.

As situações envolvendo desligamentos ocorridos em dezembro, adiantamentos de 13º salário superiores ao valor proporcional devido na rescisão e remunerações lançadas antecipadamente na competência de desligamento exigem atenção redobrada do empregador quanto:

a) ao prazo de recolhimento do FGTS, que, em muitos casos, é antecipado para o prazo das verbas rescisórias;

b) à correta parametrização das rubricas no eSocial (Tipos 1, 2, 3 e 4), especialmente quanto ao código de incidência do FGTS; e

c) à coerência entre os eventos S-1200 e S-2299/S-2399, para que o FGTS Digital receba totalizadores que reflitam a realidade jurídica e fática do vínculo.

A observância desses procedimentos evita a geração de débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduz riscos de autuações e retrabalho, além de preservar a integridade e a correção dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores. Acesse a Nota Orientativa para mais informações.

Fonte: NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 11/2025

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