FGTS Digital passará a ser obrigatório para recolhimentos de processos trabalhistas a partir de maio de 2026

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 April, 2026

A partir de 1º de maio de 2026, os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas deverão ser realizados exclusivamente por meio do FGTS Digital. A mudança representa um avanço na integração entre sistemas governamentais e exigirá atenção redobrada das empresas na adequação de seus processos internos.

A nova sistemática se aplica às decisões judiciais transitadas em julgado ou aos acordos firmados perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter), considerando como marco a data da sentença ou da homologação do acordo.

Integração com o eSocial

Desde já, os empregadores são obrigados a declarar informações de processos trabalhistas no eSocial por meio do evento S-2500. A partir desse envio, será gerado o totalizador S-5503, que consolida os valores de FGTS devidos por trabalhador.

Essas informações servirão de base para o FGTS Digital, que permitirá a geração das guias de recolhimento de forma unificada, promovendo maior controle e rastreabilidade dos valores devidos.

Obrigatoriedade e exceções

A utilização do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto para empregadores domésticos, que ainda seguirão procedimentos específicos até a completa adaptação dos sistemas da Caixa Econômica Federal.

Período de transição

Para processos trabalhistas com sentenças ou acordos celebrados até 30 de abril de 2026, permanece a obrigatoriedade de recolhimento via SEFIP/GFIP (código 660), conforme prática atual.

Ainda assim, o envio das informações ao eSocial (evento S-2500) continua sendo obrigatório, conforme previsto na Portaria MTE nº 240/2025.

Como será o lançamento no eSocial

No evento S-2500, o empregador deverá informar corretamente as bases de cálculo do FGTS, utilizando os campos específicos:

  • {vrBcFGTSProcTrab}: bases não declaradas anteriormente;
  • {vrBcFGTSSefip}: bases já declaradas em GFIP, mas ainda não recolhidas;
  • {vrBcFGTSDecAnt}: bases já declaradas no eSocial e pendentes de recolhimento.

O correto preenchimento desses campos é essencial para evitar inconsistências e garantir a geração adequada das guias.

Cálculo da multa rescisória

Diferentemente das bases mensais, a indenização compensatória (multa rescisória) deverá ser informada diretamente no FGTS Digital.

Para isso, foi criada a funcionalidade de Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista, que utilizará as bases informadas no eSocial como referência para cálculo.

É fundamental que as empresas revisem cuidadosamente essas informações para evitar duplicidade de bases de cálculo, o que pode gerar recolhimentos indevidos.

Geração da guia no FGTS Digital

Os valores apurados serão disponibilizados no módulo de Gestão de Guias, permitindo a emissão por meio de:

  • Guia rápida;
  • Guia parametrizada (com filtro por número do processo trabalhista).

Os débitos poderão ser consolidados em uma única guia, facilitando a regularização dos valores devidos ao trabalhador.

Empregadores domésticos

Enquanto não houver adequação completa do sistema, os empregadores domésticos deverão continuar realizando os recolhimentos por meio do DAE, ajustando manualmente as informações nas folhas de pagamento do eSocial, conforme orientações oficiais.

Pontos de atenção para as empresas

Diante das mudanças, é fundamental que as empresas:

  • Revisem seus processos internos relacionados a reclamatórias trabalhistas;
  • Validem as informações enviadas ao eSocial;

A adoção do novo modelo exigirá planejamento e alinhamento entre as áreas envolvidas, sendo essencial para evitar inconsistências, retrabalho e possíveis penalidades.

Outras informações e detalhes serão disponibilizadas em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital.

Fonte: Portal FGTS Digital – Comunicados

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