FGTS Digital – Produção Órgãos Públicos

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 janeiro, 2025

A Portaria MTE nº 240/2024, responsável por regulamentar o FGTS Digital, em seu Art. 5, determinou:

  • Uso obrigatório do FGTS Digital: Os fatos geradores ocorridos após sua implantação em ambiente de produção e operação efetiva devem ser processados exclusivamente por meio deste sistema.
  • Utilização excepcional do SEFIP/Conectividade Social: Empregadores com natureza jurídica de Administração Pública, conforme o Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e a Seção O, Divisão 84 da CNAE do IBGE, poderão utilizar esses sistemas apenas para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Em conformidade a essa determinação, a partir do dia 01 de Janeiro de 2025, os empregadores com natureza jurídica de Administração Pública devem recolher o FGTS utilizando o FGTS Digital.

Por outro lado, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecerão disponíveis para:

  • Recolhimentos de débitos anteriores à implantação do FGTS Digital (março/2024), conforme o Art. 5º, II da Portaria MTE nº 240/2024;
  • Recolhimento de débitos até a competência dezembro/2024, exclusivamente para órgãos públicos;
  • Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme o Manual de Orientação ao Empregador publicado pela Caixa Econômica Federal (Art. 5º, § 4º, I da Portaria MTE nº 240/2024).

Essas medidas seguem as diretrizes do art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, que regulamenta a transição para o FGTS Digital. É fundamental que todos os órgãos públicos adotem as providências necessárias para se adequarem.

Além disso, o FGTS Digital trouxe as seguintes recomendações aos empregadores com natureza jurídica de administração pública:

  • Implementar e capacitar equipes para o uso do FGTS Digital;
  • Adequar processos internos para garantir o cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS;
  • Consultar o material de suporte e os manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos, evitando transtornos e possíveis irregularidades que possam impactar os empregadores públicos e seus trabalhadores.

Para mais informações, acesse o portal oficial do FGTS Digital ou entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS.

Fonte: Portal do FGTS Digital – Comunicados

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