A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 07/2025, com diretrizes claras para os empregadores que receberem Notificação para Solução de Pendências relativas a valores de FGTS confessados, mas não quitados no prazo legal.
A notificação é encaminhada exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com base nas informações declaradas pelo próprio empregador. Trata-se de uma comunicação oficial que tem como objetivo permitir a regularização espontânea das pendências antes da instauração de um procedimento administrativo fiscal.
A regularização dos débitos deverá ser feita exclusivamente por meio da emissão da Guia de Recolhimento do FGTS Digital (GFD), disponível na plataforma oficial: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login. Recomenda-se utilizar a funcionalidade “Emissão de Guia Parametrizada”, localizada no módulo Gestão de Guias, que permite reunir todos os débitos pendentes em uma única guia. Não há envio de guias por e-mail, tampouco para situações de retificação de declarações no eSocial.
Nos casos em que as pendências decorrem de informações incorretas prestadas ao eSocial, o empregador deverá realizar os devidos ajustes e retificações diretamente na plataforma do eSocial, conforme orientações do manual oficial. É importante destacar que declarações retificadas após o vencimento da obrigação poderão gerar penalidades e, se necessário, o empregador será chamado a comprovar o erro ou omissão perante a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Não é necessário enviar documentos comprobatórios para atendimento à notificação. As correções e regularizações realizadas nas plataformas serão automaticamente identificadas pelo sistema. Casos específicos, como divergências relacionadas a verbas rescisórias de períodos anteriores a março de 2024, devem ser ajustados diretamente no FGTS Digital. Nessas situações, recomenda-se a consulta ao manual atualizado do FGTS Digital.
Ao gerar a guia, caso apareça o alerta “vínculos desligados com cálculo de indenização compensatória pendente”, será necessário acessar o módulo Remuneração para Fins Rescisórios e realizar os ajustes necessários para que o débito seja corretamente refletido no sistema.
Se o recolhimento do FGTS tiver sido feito recentemente e ainda não estiver apropriado na plataforma, a notificação pode indicar uma pendência já resolvida. Nesse caso, o empregador deverá desconsiderar a notificação e acompanhar a atualização da informação no sistema até que a pendência seja retirada.
A nota também esclarece que recolhimentos realizados com os códigos SEFIP 650 ou 660, vinculados a ações trabalhistas, devem ser considerados válidos, desde que observem os critérios da Portaria MTE nº 240/2024 e da Instrução Normativa MTP nº 02/2021. Mesmo nesses casos, é importante verificar se não há débitos remanescentes ainda pendentes de quitação.
Para evitar fraudes, reforça-se que a Auditoria-Fiscal do Trabalho não envia guias por e-mail. O empregador deve acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para visualizar a notificação oficial e seguir exclusivamente as orientações ali contidas. O acesso ao DET é essencial para garantir a veracidade das comunicações e prevenir tentativas de golpe.
Em caso de dúvidas, o empregador pode consultar os seguintes canais oficiais:
A responsabilidade pela regularização dos débitos é exclusivamente do empregador, que deve providenciar os ajustes conforme previsto na legislação vigente e nas instruções da plataforma.
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