GIA ICMS/SP – Projeto de Eliminação

O Projeto de Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade, intitulado “Nos Conformes” da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o …

Equipe TOTVS | 21 agosto, 2019

O Projeto de Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade, intitulado “Nos Conformes” da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ampliou o Projeto de Eliminação da GIA-ICMS para cerca de 35 mil contribuintes. O Projeto é parte integrante de medidas com o objetivo de reduzir custos e redundâncias em obrigações tributárias acessórias.

 

Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

 

Embora o objetivo do projeto seja a completa eliminação da dupla obrigação, durante toda a fase de transição do projeto, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD.

 

A novidade é que, para os contribuintes participantes, a partir da EFD, a própria Secretaria da Fazenda e Planejamento irá gerar uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, permitindo ao contribuinte comparar os documentos e eventualmente corrigir diferenças nas informações prestadas ao Fisco.

 

Os contribuintes selecionados receberão uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando sobre sua inclusão na Fase de Transição do projeto, bem como serão informados sobre todas as divergências e inconsistências detectadas pela Fazenda.

 

Esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem possíveis erros em suas declarações e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento mitigar eventuais problemas na geração da GIA virtual.

 

Contribuintes adicionais serão incluídos paulatinamente no sistema durante os próximos meses, de modo a alcançar toda a base de contribuintes do ICMS sob o Regime Periódico de Apuração até o final de 2019.

 

Para o Fisco, além de eliminar os potenciais conflitos de informações provenientes de redundâncias, o novo modelo também evitará alarmes falsos de fraudes advindos do cruzamento de dados, uma vez que a apuração será totalmente baseada na EFD. Isso resultará em melhor aplicação de recursos, otimizando a arrecadação tributária.

 

O Projeto para contemplar a Eliminação da GIA está dividido em:

Analise do Cenário Atual, que contempla o contribuinte enviando dados tanto na EFD quanto na GIA

 

Para que seja possível atingirmos o objetivo da Simplificação o período de transição engloba o cruzamento de dados transmitidos atualmente via GIA & EFD

 

Atualmente esta transição já contempla por volta de 35.000 contribuintes (base de agosto/2019)

Este grupo será comunicado das divergências e inconsistências encontradas durante o processo de cruzamento

 

Findado esta fase de transição, espera-se concluir esta simplificação de forma que o contribuinte faça entrega exclusivamente da EFD e com tais dados seja possível de forma nativa a geração da GIA considerando dados escriturados na EFD

 

 

 

 

 

Fonte: Portal SPED

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