A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.321, de 6 de abril de 2026, promovendo alterações relevantes nas regras de tributação previdenciária e na arrecadação das contribuições sociais no Brasil.
A norma atualiza dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, com o objetivo de adequar a legislação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, impactando diretamente empresas, produtores rurais e entes públicos.
Nesse contexto, destaca-se que o eSocial atualizou automaticamente as alíquotas de determinadas contribuições previdenciárias, eliminando a necessidade de qualquer ação por parte dos empregadores, com base na Lei Complementar nº 224/2025. E a EFD-Reinf publicou NT com mudanças nas regras. Esse movimento reforça a integração entre a legislação e os sistemas governamentais.
Entre os principais impactos, destaca-se a alteração nas alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural. A partir de 1º de abril de 2026, a alíquota foi ajustada, elevando a carga previdenciária para determinados contribuintes do setor. Essa mudança exige atenção redobrada das empresas, especialmente na parametrização dos sistemas de folha de pagamento e na correta apuração das contribuições enviadas ao eSocial e à DCTFWeb, considerando que os sistemas já refletem as novas regras de cálculo.
A norma também traz atualizações importantes relacionadas aos entes públicos, especialmente aos municípios, estabelecendo regras que consideram critérios como faixa populacional e tempo de existência. Essas alterações buscam promover maior alinhamento com a capacidade contributiva e com as diretrizes fiscais mais recentes, criando um modelo mais progressivo ao longo do tempo.
Outro ponto relevante é a atualização dos anexos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, com a substituição de tabelas e a inclusão de novos detalhamentos técnicos. Esses anexos são essenciais para a correta aplicação da legislação, pois orientam a operacionalização das informações nos sistemas fiscais e previdenciários, impactando diretamente o cumprimento das obrigações acessórias.
Com vigência a partir da data de sua publicação, em 14 de abril de 2026, a norma já produz efeitos relevantes nas apurações realizadas desde abril de 2026. Diante disso, a atualização das rotinas, sistemas e controles internos torna-se fundamental para assegurar a conformidade com a legislação e mitigar possíveis impactos financeiros decorrentes das mudanças.
Fonte: Instrução Normativa RFB Nº 2.321, DE 6 de abril de 2026
Deixe aqui seu comentário