GIA SP – Novas disposições para Dispensa

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 julho, 2024

Como publicamos em março de 2023 em nosso Blog Fiscal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ SP) tem dispensado gradualmente os contribuintes da entrega da GIA, conforme condições pré-estabelecidas em portarias publicadas pelo estado.

Diante disso, o estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 41, de 5 de julho de 2024, alterando a Portaria CAT 92/98 e estabelecendo novas regras para a dispensa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

As novas disposições sobre a dispensa são as seguintes:

  • A partir de 10 de julho de 2024, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2023 serão dispensados da entrega da GIA após notificação.
  • Contribuintes com receita superior a este valor serão dispensados se tiverem divergências na GIA e EFD menores que 10.000 Ufesp e forem notificados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
  • Aqueles que alterarem seu regime de apuração a partir de 1º de janeiro de 2024 também serão dispensados após notificação.

Essas mudanças visam reduzir o número de contribuintes obrigados a entregar a GIA. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 10 de julho de 2024.

Fonte: PORTARIA SRE 41, DE 5 DE JULHO DE 2024

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