Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog, a legislação goiana passou a exigir a vinculação entre as transações realizadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do respectivo documento fiscal eletrônico nas operações sujeitas ao ICMS (NF-e e NFC-e). Nesse contexto, em 30 de janeiro de 2026, a Receita Estadual de Goiás prorrogou, por meio da Instrução Normativa nº 1.619/2026-GSE, o prazo para cumprimento dessa obrigatoriedade.
A obrigatoriedade iniciou de de forma gradual, conforme o faturamento anual referente a 2024, sendo:
- 1º de novembro de 2025 – para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de março de 2026 – para demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de junho de 2026 – para empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de setembro de 2026 – para empresas com receita de até R$ 360 mil.
A não obrigatoriedade não exime o contribuinte da correta emissão do documento fiscal com o preenchimento, nos campos próprios, das informações relativas ao pagamento.
Fonte: Portal Goiás
Deixe aqui seu comentário