Vale a pena reforçar que as Medidas Provisórias recentemente publicadas (nº 1.107/2022 e 1.110/2022), não alteram de forma imediata a data do vencimento das guias DAE que são geradas através da escrituração do eSocial para os empregadores domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais.
O Vencimento continua sendo até o dia 07 do mês seguinte ao da competência de apuração.
As Medidas Provisórias tem a intenção de equiparar a data de vencimento do FGTS com as datas de vencimento das contribuições Previdenciárias (INSS) no dia 20 do mês seguinte, isso para as empresas dentro do eSocial.
A intenção é que o recolhimento do FGTS passe para o dia 20 assim como as Contribuições Previdenciárias, apenas quando o FGTS Digital entrar em produção (Não existe data oficial ainda, porém ao que tudo indica será no decorrer do 2º Semestre de 2022), pois o mesmo se encontra ainda em desenvolvimento.
Conforme o portal do eSocial “Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.
Fonte: Portal do eSocial
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