O Governo do Maranhão sancionou no dia 25 de novembro de 2024, a Lei nº 12.426/2024, que estabeleceu importantes mudanças no sistema tributário do estado. Entre os destaques estão a majoração da alíquota geral do ICMS, a redução do ICMS sobre a cesta básica maranhense, alterações no Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), e a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Ouro (TFO), além do Cadastro Estadual para monitoramento ambiental.
Majoração da Alíquota Geral:
A alíquota geral do ICMS no Estado do Maranhão será ajustada de 22% para 23%.
Redução do ICMS sobre a cesta básica:
A nova legislação reduz para 8% a carga tributária do ICMS incidente sobre mercadorias da cesta básica, incentivando a acessibilidade de produtos essenciais à população. Este benefício está alinhado com o Convênio ICMS nº 128/1994 e será condicionado ao cumprimento das obrigações previstas no Regulamento do ICMS estadual.
Mudanças no Sistema Tributário e FUMACOP
Além disso, a lei altera dispositivos da Lei nº 7.799/2002, ajustando as alíquotas do ICMS e incluindo produtos de luxo, como joias, helicópteros, e embarcações recreativas, em uma alíquota de 30,5%. Também foram inseridos novos itens no FUMACOP, como sacos plásticos, canudos descartáveis e veículos de alto valor.
Instituição da Taxa de Controle Ambiental (TFO)
A lei introduz a TFO, que visa regulamentar e fiscalizar atividades de extração de ouro no estado. A taxa será calculada com base no volume mensal de ouro extraído e corresponderá a 0,02 UFR-MA por grama, sendo destinada ao fortalecimento do controle ambiental. A TFO será complementada pelo Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização Ambiental das Atividades de Ouro (CTFO), obrigatório para todas as empresas e indivíduos autorizados a atuar no setor.
Empresas que descumprirem as normas, como atrasos no pagamento da TFO ou omissões no CTFO, estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas que podem chegar a 60 mil UFR-MA.
A nova legislação também garante o direito de restituição do ICMS-ST (substituição tributária) pago a maior, promovendo maior equidade tributária.
Com essas medidas, o governo maranhense busca aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais, combater a pobreza com novos recursos destinados ao FUMACOP e fortalecer o controle ambiental em atividades de mineração.
A referida Lei entra em vigor no exercício de 2025, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Fonte: DOE MA
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