Temos acompanhado e divulgado em nosso Blog os desdobramentos referentes à majoração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nos Estados brasileiros, e através desse acompanhamento viemos informar que mais duas Unidades Federativas irão alterar suas alíquotas internas no ano de 2024, são estes:
- Goiás
Através da Lei 22.460/23 – Alíquota de 17% para 19% a partir de 01/04/2024;
- Paraná
Através da Lei 21.850/23 – Alíquota de 19% para 19,5% a partir de 14/12/2023 nas prestações de serviço de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias.
Em nosso Blog Fiscal, você poderá acompanhar as atualizações das alíquotas de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza de cada Estado. Confira!
Fontes: Diário Oficial do Estado de Goiás e Diário Oficial do Paraná
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