ICMS ST – São Paulo adere ao ROT-ST

Equipe TOTVS | 30 março, 2021

Através da publicação do Convênio Confaz 67/19, as secretarias fazendárias criaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o ROT-ST, que permite ao contribuinte varejista adotar o Regime, pelo prazo mínimo de 12 meses, no qual renuncia a restituição do ICMS à que teria direito nas operações praticadas com o consumidor final em que houve o imposto retido por substituição tributária. Em troca, ficará dispensado do pagamento da complementação do imposto.

O Estado de São Paulo, através do Decreto 65.593/2021, altera o Art. 265 do Regulamento do ICMS, que por meio do parágrafo único estabelece a opção de adesão ao ROT-ST para os contribuintes varejistas. Os contribuintes paulistas poderão solicitar o Regime Optativo, que dispensará o pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, em troca da renúncia do contribuinte à restituição do imposto que lhe seria assegurado.

Fonte: Assembleia Legislativa de SP

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.