O principal composto para fabricação de refrigerantes, classificado no código NCM 2106.9010 (extratos concentrados para elaboração de refrigerantes) , a partir de 01/02/2021 terá alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) majorada para 8%.
Com a publicação do Decreto nº 10.523 de 20 de outubro de 2020, fica revogada a Nota Complementar (21-2) da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), responsável por zerar a alíquota do IPI.
Acesse aqui a tabela TIPI.
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