Indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – Orientação aos exportadores

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 May, 2024

Diante da indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e, as equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs, informaram por meio do Portal da NF-e, que estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).

A orientação é que enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.

Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.

Importante ressaltar que o referido redirecionamento é necessário apenas enquanto o compartilhamento regular das NF-e não estiver operacional.

Os endereços dos serviços web (URL) da SVC-AN são os seguintes:

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Fonte: Portal da NF-e

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