Estamos acompanhando as alterações da Tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) normatizada pela NT 2016.003 e alterada pelo último informe técnico 2024.001 v1.01 publicado, conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal. Na última atualização do referido IT, foram incluídos quarenta e três novos códigos com vigência a partir de 01/04/2024.
No dia 01/10/2024, foi publicado, por meio do Portal da NF-e, o Informe Técnico 2024.001 v.2.00, que modifica a tabela de NCM divulgada no Informe Técnico anterior v. 1.01.
Foram determinadas as seguintes alterações nesta versão 2.00:
- Extinção: NCM 32071010, 39069041, 39069042, 39069043, 39069044, 39069045, 39069046, 39069047, 39069048, 39069049, 73151100;
- Inclusão: NCM 32071020, 32071030, 39069051, 39069052, 39069053, 39069054, 39069059, 39069061, 39069062, 39069063, 39069064, 39069065, 39069069, 73151110, 73151190.
Para NF-e que não for de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/24, conforme implantação de cada UF.
Produção: 02/10/2024
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Fonte: Portal NF-e
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