INSS – Tabela 2024

Equipe TOTVS | 11 janeiro, 2024 - Atualizado em 31 janeiro, 2024

Foi publicada nesta sexta 12/01/24 pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, a nova tabela de INSS e os valores de benefícios da Previdência.

A Portaria corrige as faixas salariais de contribuição e considera o novo salário mínimo do ano vigente em 2024.

O salário de benefício e o de contribuição não poderão ser inferiores a R$1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), nem superior a R$7.786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

Tabela INSS

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2024, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312%
de 4.000,04 até 7.786,0214%

Regime próprio

A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2024, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312%
de 4.000,04 até 7.786,0214%
de 7.786,03 até 13.333,4814,5%
de 13.333,49 até 26.666,9416,5%
de 26.666,95 até 52.000,5419%
acima de 52.000,5422%

Benefícios pagos pelo INSS

Os benefícios pagos pela Previdência serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71%, seguindo a proporcionalidade de acordo com o início deste benefício.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20233,71%
em fevereiro de 20233,23%
em março de 20232,44%
em abril de 20231,79%
em maio de 20231,26%
em junho de 20230,89%
em julho de 20230,99%
em agosto de 20231,08%
em setembro de 20230,88%
em outubro de 20230,77%
em novembro de 20230,65%
em dezembro de 20230,55%

Salário Família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (Um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Auxílio Reclusão

A partir de 1º de janeiro de 2024, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior 1.819,26 (Um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorre pela média dos salários de contribuição apurados no período dos doze meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Esta Portaria entra em vigor em sua data de publicação. 

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Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2 DE 11/01/2024

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