O Município de Salvador (BA) publicou, no Diário Oficial do Município o Decreto nº 41.245/2025, que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com a medida, o vencimento do ISS referente à competência de dezembro de 2025 foi alterado de 5 para 9 de janeiro de 2026, conforme o art. 5º do Decreto nº 17.671/2007.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Contribuintes devem observar o novo prazo para evitar multas e juros pelo recolhimento em atraso.
Fonte: Decreto 41.245/2025
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