Publicada em 30 de maio de 2023, Lei n°14.592/2023 com objetivo de converter diversas Medidas Provisórias em Lei, dentre elas, a Medida Provisória 1.159/2023 referente a exclusão do ICMS da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS.
A Lei n° 14.592/23 instituiu que a partir da competência 05/2023, as empresas que optam pela apuração não-cumulativa no regime de Lucro Real, devem excluir o valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS.
A Lei atual também trouxe diversas modificações, dentre elas destacamos:
- Alteração da Lei nº 14. 148/2021 que institui o PERSE, especificando os CNAES que poderiam gozar da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre as receitas da atividade de transporte aéreo de passageiros;
- Suspensão do pagamento de PIS e COFINS incidentes nas operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e gás natural, inclusive para o PIS-Importação e COFINS-Importação; permitindo que quando a finalidade da aquisição for para insumos, o adquirente poderá fazer jus ao crédito presumido do PIS e da COFINS;
- Até 31 de dezembro de 2023, fica suspenso o pagamento de PIS e COFINS incidentes sobre as aquisições no mercado interno e sobre as importações de petróleo efetuadas por refinarias para a produção de combustíveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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