Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração que as empresas pagam aos seus acionistas, além dos dividendos e são baseados no capital social da empresa. Essa outra forma de remuneração é considerada uma despesa dedutível para a companhia na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse contexto, foi publicado no dia 07/11, no Portal da Receita Federal do Brasil (RFB), um Manual de Orientação Tributária direcionado aos contribuintes, visando promover a conformidade tributária e prevenir litígios ao esclarecer a Nova legislação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), trazida pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Essa Lei trata sobre a impossibilidade de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando considerar reserva de incentivos fiscais na base de cálculo do JCP. Ao utilizar tais saldos na base de cálculo do JCP, as empresas encontraram uma forma de distribuir parte dessas subvenções aos seus sócios.
Essas medidas visam evitar operações artificiais, que inflavam indevidamente a base de cálculo do JCP.
Acesso ao Manual
Fonte: Receita Federal do Brasil
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