Divulgada a Medida Provisória n° 1.109/2022, que prevê a flexibilização de regras trabalhistas em situações de calamidade pública e autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção , por empregados e empregadores para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou estadual, distrital ou municipal.
Esse projeto segue os moldes do programa lançado durante a pandemia da COVID-19, como também regulamenta o trabalho remoto e a possibilidade de suspender temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.
As empresas poderão adotar uma série de medidas excepcionais, definidas pelo Governo como “Medidas Trabalhistas Alternativas”.
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas; e
- a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A Medida Provisória prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A norma também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.
A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente ela precisa da aprovação da Câmara de Deputados e do Senado.
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