A Medida Provisória n° 1.116/2022, divulgada em maio/2022 em nosso blog fiscal, cuja iniciativa prevê medidas para estimular a empregabilidade de mulheres para a sua inclusão no mercado de trabalho, foi convertida na Lei n° 14.457/2022.
A Lei estabelece prioridade e foi dividida por capítulos:
I – Programa Emprega + Mulheres
II – Apoio à Parentalidade na primeira infância
III – Apoio à Parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
IV – Das Medidas para qualificação de Mulheres
V – Apoio ao retorno ao trabalho após o término de Licença-Maternidade
VI – Regras para Formalização de Acordos Individuais
VII – Das Medidas de Prevenção e de Combate ao assédio sexual e a outras formas de violências no âmbito do trabalho
VIII – Do Selo Emprega + Mulher
IX – Do Estímulo ao Microcrédito para Mulheres
A Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n°5.452/1943 e entra em vigor na data de sua publicação.
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