MT – Cancelamento Extemporâneo de NF-e e NFC-e

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 janeiro, 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ) anunciou em 9 de janeiro de 2025, por meio de seu portal, a prorrogação do prazo para formalização de pedidos de cancelamento extemporâneo de NF-e e NFC-e. A medida foi adotada devido a problemas técnicos nos sistemas responsáveis pela emissão desses documentos fiscais.

Excepcionalmente neste mês de janeiro, o prazo foi estendido até o dia 20/01/2025. A SEFAZ reforça que, a partir de fevereiro, voltarão a vigorar os prazos estabelecidos pelas Portarias 160/2021 e 177/2021, que determinam que os pedidos de cancelamento devem ser realizados até o 5º dia útil do mês subsequente à autorização de uso dos documentos fiscais.

Fonte: SEFAZ MT

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.