O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, que reúne e organiza, em um único normativo, as regras relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), aos sistemas eletrônicos trabalhistas, aos cadastros oficiais, às estatísticas do trabalho e aos instrumentos digitais de fiscalização e comunicação.
Entre os principais destaques está a consolidação definitiva da Carteira de Trabalho Digital como instrumento oficial, substituindo a CTPS física para fins de registro, acompanhamento e consulta das informações trabalhistas. A CTPS Digital passa a ser o principal meio de acesso do trabalhador aos seus dados contratuais, vínculos, remunerações e anotações, com integração direta aos sistemas governamentais, especialmente o eSocial.
A Portaria também disciplina, de forma consolidada, os seguintes temas:
- eSocial, como sistema unificado para prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
- CAGED e RAIS, para fins estatísticos, controle do mercado de trabalho e políticas públicas;
- Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), como canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), substituindo o livro físico;
- Plataforma Digital de Emprego (PDET);
- Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ);
- Regras para cadastro e acesso aos sistemas do MTE, inclusive com exigência de certificação digital, termo de responsabilidade e controle de perfis de usuários;
- Normas sobre compartilhamento, governança e uso de dados trabalhistas, observadas as diretrizes de proteção de dados pessoais;
- Procedimentos para emissão de certidões relacionadas ao cumprimento das cotas legais de aprendizes e pessoas com deficiência.
A Portaria consolida diversos atos normativos anteriores, promovendo maior padronização, segurança jurídica e simplificação regulatória no âmbito das relações de trabalho e da fiscalização trabalhista.A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 entra em vigor em 2 de janeiro de 2026, data a partir da qual passam a valer as disposições consolidadas.
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