Considerando a necessidade de ajustes e melhorias ao emitir a NF-e, foi publicada a Nota Técnica 2022.003 versão 1.00, que altera campos do Grupo de Documentos Referenciados e Regras de validações que detalharemos a seguir:
Grupo de Documento Fiscal Referenciado: Temos a criação do campo refNFeSig, que permite ao contribuinte referenciar a NF-e informado a chave de acesso com o código número zerado, para restringir acesso a informações e garantir o Sigilo Fiscal da NF-e referenciada. Não será possível a aplicação dessa regra nas notas de devolução ou complementar, ou quando a legislação assim determinar. Ainda relacionado ao mesmo grupo foi alterada a quantidade máxima de ocorrências, que passou de 500 para 999 ocorrências, para atender a necessidade de referenciar mais de 500 documentos em uma mesma NF-e.
Em relação às regras de validações que foram criadas e/ou alteradas temos:
- Criação das Regras de Validação BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100: Para garantir as consistências da criação do campo refNFSig, para atender somente nas finalidades previstas;
- Alteração das Regras de Validação C02a-04, C02a-08, C02a-14: Foram eliminadas as regras relacionadas a emissão de NF-e por contribuinte emitentes pessoa física;
- Criação da Regra de Validação I08-186: Para impedir o referenciamento de ECF em NF-e com CFOP 5.929 ou 6.929, devido a substituição por NFC-e;
- Alteração das Regras de Validação: I08-194 e I08-198: Nas situações em que não contribuinte do ICMS possuem Inscrição Estadual, limita à emissão de NF-e de venda avulsa;
- Alteração da Regra de Validação: N17c-30: Será opcional por UF, as informações dos valores referente ao FCP, na apuração do imposto
- Alteração da Regra de Validação: ZD02-10: A validação do Responsável Técnico será efetuada somente se informado o CNPJ;
- Criação da Regra de Validação 3BA02a-10: Para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados da UF emitente do documento;
- Alteração da Regra de Validação: 7C21-10: Será opcional por UF o controle do Código de Regime Tributário para CRT 1 – Simples Nacional e CRT 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta) ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ.
Os prazos para implantação das novas regras e novos campos, são:
Ambiente de Homologação: 07/02/2023
Ambiente de Produção: 03/04/2023Para maiores detalhes, acesse a Nota Técnica 2022.003 v1.00
Fonte: Portal SPED
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