Com o intuito de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço, a NT 2022.004 v1.00 tinha sido publicada. Agora, com a atualização pela NT 2022.004 v1.10, o Distrito Federal ativará a produção da regra de validação U01-20 a partir de 28/02/2023 e passará a não aceitar itens de serviço, ou seja, utilizará o parâmetro 0.
Regra de Validação – Verificar se a NF-e/NFC-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS.
Obs: Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos. No DF, será necessário adequar a emissão dos modelos 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Cronograma de implantação para o DF:
Ambiente de Homologação: 15/02/2023
Ambiente de Produção: 28/02/2023
Para maiores detalhes, acesse a Nota Técnica 2022.004 v1.10
Fonte: Portal NF-e
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