Buscando integrar e realizar melhorias na validação das informações do GTIN inseridas na NF-e e NFC-e, foi publicada a Nota Técnica 2021.003 versão 1.20, trazendo a ampliação do grupo de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Lembramos que NT 2021.003, tem como objetivo validar os campos Cean e Ceant, aceitando nessas tags apenas código de barras padrão GTIN devidamente cadastrado na base de dados do GS1 e, também prever regras de validação cruzando as informações do produto no documento fiscal com as informações cadastradas na GS1 para o referido GTIN informado no documento fiscal.
Nesta atualização, a Nota Técnica amplia o grupo de NCM (grupo de Mercadorias), anteriormente contemplava somente os estabelecimentos fabricantes de alguns segmentos específicos (tabaco, medicamentos e brinquedos), que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.
Dentre as atualizações desta nova versão, estão:
- Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para a NF-e (modelo 55);
- Mantida a verificação da existência do GTIN no CCG somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento);
- Ampliada a verificação da existência do GTIN no CCG agora para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I desta NT;
- Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.
Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
Anexo II – CFOP para validação do GTIN
Os prazos para implantação das novas regras de validação e campos, são:
Ambiente de Homologação: 03/04/2023
Ambiente de Produção: 01/06/2023
Para maiores detalhes, acesse a Nota Técnica 2021.003 v1.20
Fonte: Portal NF-e
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