Desde a instituição do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) vem em conjunto trabalhando para substituir as obrigações acessórias utilizadas e entregues pelos contribuintes do modelo físico para o modelo digital.
Seguindo esta premissa, a Instrução Normativa 2138, publicada em 29 de março de 2023, institui a Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro), para acobertar as operações realizadas com ouro, ativo financeiro e instrumento cambial. Desta forma, ficam obrigadas a emissão deste documento as instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a praticar esse tipo de operação.
A NF-e Outro Ativo Financeiro tem previsão de entrada em produção a partir de 03/07/2023. O layout e manual de orientação ao contribuinte e demais requisitos técnicos da obrigação, ainda serão publicados por ato normativo específico através da Coordenação Geral de Fiscalização (COFIS).
A IN RFB 2138/2023 também revoga a IN RFB 49/2001, a partir de 03/07/2023, que trazia a necessidade de instituição de um documento fiscal para controle das operações com outro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Fonte: IN RFB 2138/2023
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