Conforme publicamos anteriormente em nosso Blog a NT 2024.003 teve o objetivo de criar um manual relativo aos campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal), a fim de que os estados possam fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos.
Em outubro de 2024, foi publicada a versão 1.01 da referida Nota Técnica com informações sobre preenchimento e regras de validação para as Guias de Trânsito Animal e Vegetal.
Nesse contexto e com o objetivo de realizar mais algumas adequações, no dia 24/02/2025, foi publicada a versão 1.03 trazendo modificações nas regras de validação de guias adaptáveis por estado e informação de mais de um agrotóxico na mesma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Com essas alterações, as regras de validação passam a permitir o controle das validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por estado e Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, atendendo às particularidades de cada um dos estados.
Dessa forma, no Grupo Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal, foram alteradas as seguintes regras:
ZF02-10 – Regra que valida se para um item da NF-e que foi informado produto agrotóxico há o número da receita do defensivo agrícola: Foram incluídas as exceções 3 e 4:
- Exceção 3: Determina que a regra de validação em questão não se aplica para as operações com CFOP faturamento de venda para entrega futura (5.922, 6.922)
- Exceção 4: : A regra de validação não se aplica a produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.61.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10
ZF03a-10 – Regra que valida se o CPF informado é válido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico: Até a versão anterior da NT a aplicação da regra era facultativa, no entanto, a partir da versão 1.03 a aplicação passa a ser obrigatória.
ZF05-20 – Regra que valida se em item da NF-e informado produto vegetal há respectiva informação de Guia de Trânsito Vegetal: Foi incluída a informação de que para as operações com CFOPs diferentes de X.105; X.106; X.111; X.112; X.113; X.114; X.115; X.155; X.156; X.907 e, X.949, X.914, X.922 e X.454), haverá a aplicabilidade da regra. Além disso, a regra será aplicada a critério da UF, conforme estado e NCM constantes na tabela abaixo.
ZF05-10 – Regra que valida se para os itens da NF-e, que forem informado produto Animal Vivo, há informação da Guia de Trânsito Animal: A regra será aplicada a critério de cada um dos estados de acordo com a UF e NCM constantes na tabela abaixo:
| Estado | Regra de validação | NCMs | Data início validade | Observações |
| BA, GO, MA, MT | ZF05-10 | 0102XXXX | 01/10/2025 | Operações com o produto Gado bovino |
| ******* | ZF05-20 | ******* | ******* | RV não ativada para nenhuma UF. |
Além disso, o grupo de agrotóxico passa a contar com várias ocorrências, atendendo às situações em que mais de um agrotóxico é produto na mesma NF-e.
Os prazos de implantação da versão 1.03 da NT 2024.003 são os seguintes:
Ambiente de Homologação: 01/08/2025
Ambiente de Produção: 01/10/2025
Importante
Também em 24/02/2025, foi disponibilizado o Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação relativo a Nota Técnica. Para acessar, clique aqui!
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