NF-e – Regras de guia de trânsito para produtos primários

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 February, 2025

Conforme publicamos anteriormente em nosso Blog a NT 2024.003 teve  o objetivo de criar um manual relativo aos campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal), a fim de que os estados possam fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos.

Em outubro de 2024, foi publicada a versão  1.01 da referida Nota Técnica  com informações sobre preenchimento e regras de validação para as Guias de Trânsito Animal e Vegetal. 

Nesse contexto e com o objetivo de realizar mais algumas adequações, no dia 24/02/2025, foi publicada a versão 1.03 trazendo modificações nas regras de validação de guias adaptáveis por estado e informação de mais de um agrotóxico na mesma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Com essas alterações, as regras de validação passam a permitir o controle das validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por estado  e Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, atendendo às particularidades de cada um dos estados. 

Dessa forma, no Grupo Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal, foram alteradas as seguintes regras:

ZF02-10Regra que valida se para um item da NF-e que foi informado produto agrotóxico há o número da receita do defensivo agrícola: Foram incluídas as exceções 3 e 4:

  • Exceção 3: Determina que a regra de validação em questão não se aplica para as operações com CFOP faturamento  de venda para entrega futura (5.922, 6.922)
  • Exceção 4: : A regra de validação não se aplica a produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.61.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10

ZF03a-10 – Regra que valida se o CPF informado é válido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico: Até a versão anterior da NT a aplicação da regra era facultativa, no entanto, a partir da versão 1.03 a aplicação passa a ser obrigatória.

ZF05-20 – Regra que valida se em item da NF-e informado produto vegetal há respectiva informação de  Guia de Trânsito Vegetal: Foi incluída a informação de que para as operações com  CFOPs diferentes de X.105; X.106; X.111; X.112; X.113; X.114; X.115; X.155; X.156; X.907 e, X.949, X.914, X.922 e X.454), haverá a aplicabilidade da regra. Além disso, a regra será aplicada  a critério da UF, conforme estado e  NCM constantes na tabela abaixo.

ZF05-10 – Regra que valida se para os itens da NF-e, que forem informado produto Animal Vivo, há informação da Guia de Trânsito Animal: A regra será aplicada a critério de cada um dos estados de acordo com a UF e NCM constantes na tabela abaixo:

EstadoRegra de validaçãoNCMsData início validadeObservações
BA, GO, MA, MTZF05-100102XXXX01/10/2025Operações com o produto Gado bovino
*******ZF05-20**************RV não ativada para nenhuma UF.

Além disso, o grupo de agrotóxico passa a contar com várias ocorrências, atendendo às situações em que mais de um agrotóxico é produto na mesma NF-e.

Os prazos de implantação da versão 1.03 da NT 2024.003 são os seguintes:

Ambiente de Homologação: 01/08/2025

Ambiente de Produção: 01/10/2025

Importante

Também em 24/02/2025, foi disponibilizado o Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação relativo a Nota Técnica. Para acessar, clique aqui!

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Fonte: Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.03

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