A partir de Janeiro/2022, a emissão de certidões negativas (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) utilizadas pelas empresas para comprovação de inexistência de débitos financeiros, tributários e previdenciários para pessoas físicas e jurídicas serão emitidas exclusivamente pela internet nos órgãos da Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021.
Fonte: Normas RFB
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