NFC-e: Ajuste SINIEF nº 30/2025 altera prazo das novas regras para identificação do destinatário

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 outubro, 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 30/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025, responsável por atualizar as regras de identificação do destinatário nas operações com Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado em abril deste ano, trouxe modificações importantes nas regras da NFC-e, determinando que a identificação do destinatário deve ser feita obrigatoriamente pelo CPF, ou, no caso de estrangeiros, por documento de identificação aceito pela legislação civil.

O ajuste também estabeleceu que, quando o destinatário for pessoa jurídica, identificado por CNPJ, a operação não poderá mais ser realizada por NFC-e, devendo ser emitida por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

Na prática, o ajuste restringe o uso da NFC-e às operações com pessoas físicas, reforçando seu papel exclusivo nas vendas ao consumidor final.

Originalmente, as novas regras entrariam em vigor à partir do dia 3 de novembro de 2025.

No entanto, o Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado no Despacho nº 33/2025, prorrogou o início de vigência para 5 de janeiro de 2026.

As mudanças reforçam a segmentação por finalidade dos documentos fiscais eletrônicos, sendo: 

NFC-e (modelo 65): destinada exclusivamente a operações com consumidores finais pessoas físicas;

NF-e (modelo 55): aplicável às operações entre empresas (pessoas jurídicas).

Essa distinção acompanha as diretrizes impostas pela Reforma Tributária, que busca maior padronização, rastreabilidade e controle das operações comerciais por meio dos documentos fiscais eletrônicos.

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Fonte: Despacho nº 33, de 8 de outubro de 2025

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