NFC-e – Calendário de Obrigatoriedade em todo Brasil e o uso da PAF/ECF

Equipe TOTVS | 26 agosto, 2020 - Atualizado em 27 agosto, 2020

O projeto de implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e),  está em fase final e sua obrigatoriedade de emissão e a legislação é de responsabilidade dos Estados e por essa razão, cada Unidade Federativa tem liberdade para definir certas prerrogativas sobre as notas.

Para que você acompanhe como está a situação da NFC-e no seu Estado, confira o cronograma de obrigatoriedade:

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e nos Estados

EstadosTipo de Documento Eletrônico AceitoTransição ECFLimite de Uso da ECF
AcreNFC-eNãoNão Possui
AlagoasNFC-eNãoNão Possui
AmapáNFC-eNãoNão Possui
AmazonasNFC-e e ECFNãoIndeterminado as contribuintes situados fora da capital
BahiaNFC-eNãoNâo Possui
CearáNFC-e e MFESimIndeterminado as contribuintes ainda não obrigados a NFC-e e MFE
Distrito FederalNFC-eNãoNão Possui
Espírito SantoNFC-eNãoNão Possui
GoiásNFC-eNãoNão Possui
MaranhãoNFC-eNãoNão Possui
Mato GrossoNFC-eNãoNão Possui
Mato Grosso do SulNFC-eNãoNão Possui
Minas GeraisNFC-eSim01.09.2021
ParáNFC-eNãoNão Possui
ParaíbaNFC-eNãoNão Possui
ParanáNFC-eNãoNão Possui
PernambucoNFC-eNãoNão Possui
PiauíNFC-eNãoNão Possui
Rio de JaneiroNFC-eNãoNão Possui
Rio Grande do NorteNFC-eNãoNão Possui
Rio Grande do SulNFC-eSim31.12.2021
RondôniaNFC-eNãoNão Possui
RoraimaNFC-eNãoNão Possui
Santa CatarinaNFC-e e ECF 09/09NãoNão Possui
São PauloSAT e NFC-eSim12.02.2021
SergipeNFC-eNãoNão Possui
TocantinsNFC-eNãoNão Possui

PAF-ECF – Estados que exigem o uso:

EstadosObservaçãoPrazo Máximo
AmazonasApenas para Contribuintes localizados no interior que não optaram pela NFC-eIndeterminado
CearáContribuintes não obrigados ao MF-e e aos obrigados dureante o período de transiçãoIndeterminado
Minas GeraisDurante o Período de Transição. Utiliza PAF-Mineiro, sem necessidade de Laudo02.11.2020
Santa CatarinaTecnologia Fiscal obrigatória (PAF-ECF e ECF09/09)Indeterminado

Consulte a Sefaz de Amazonas quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui

Consulte a Sefaz de Ceará quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui

Consulte a Sefaz de Minas Gerais quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui

Consulte a Sefaz de Santa Catarina quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui

Observação – Como aderir a NFC-e 

1º – Requisitos: Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-PJ ou e- CNPJ, tipo A1 ou A3, e assim por diante); Computador com conexão à internet (desktop, notebook, tablet, etc.); Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser; Programa Emissor de NFC-e.

2º – Código de Segurança: Código de Segurança do Contribuinte (CSC):  é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.

3º – Emissão: Completada as etapas anteriores, você já pode emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas com toda a comodidade, rapidez, segurança e o principal, com validade jurídica no ambiente de Produção.

Clique aqui e acesse o Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e – Portal Encat

Fonte: NFC-e – Legislação Nacional

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