O projeto de implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), está em fase final e sua obrigatoriedade de emissão e a legislação é de responsabilidade dos Estados e por essa razão, cada Unidade Federativa tem liberdade para definir certas prerrogativas sobre as notas.
Para que você acompanhe como está a situação da NFC-e no seu Estado, confira o cronograma de obrigatoriedade:
Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e nos Estados
| Estados | Tipo de Documento Eletrônico Aceito | Transição ECF | Limite de Uso da ECF |
|---|---|---|---|
| Acre | NFC-e | Não | Não Possui |
| Alagoas | NFC-e | Não | Não Possui |
| Amapá | NFC-e | Não | Não Possui |
| Amazonas | NFC-e e ECF | Não | Indeterminado as contribuintes situados fora da capital |
| Bahia | NFC-e | Não | Nâo Possui |
| Ceará | NFC-e e MFE | Sim | Indeterminado as contribuintes ainda não obrigados a NFC-e e MFE |
| Distrito Federal | NFC-e | Não | Não Possui |
| Espírito Santo | NFC-e | Não | Não Possui |
| Goiás | NFC-e | Não | Não Possui |
| Maranhão | NFC-e | Não | Não Possui |
| Mato Grosso | NFC-e | Não | Não Possui |
| Mato Grosso do Sul | NFC-e | Não | Não Possui |
| Minas Gerais | NFC-e | Sim | 01.09.2021 |
| Pará | NFC-e | Não | Não Possui |
| Paraíba | NFC-e | Não | Não Possui |
| Paraná | NFC-e | Não | Não Possui |
| Pernambuco | NFC-e | Não | Não Possui |
| Piauí | NFC-e | Não | Não Possui |
| Rio de Janeiro | NFC-e | Não | Não Possui |
| Rio Grande do Norte | NFC-e | Não | Não Possui |
| Rio Grande do Sul | NFC-e | Sim | 31.12.2021 |
| Rondônia | NFC-e | Não | Não Possui |
| Roraima | NFC-e | Não | Não Possui |
| Santa Catarina | NFC-e e ECF 09/09 | Não | Não Possui |
| São Paulo | SAT e NFC-e | Sim | 12.02.2021 |
| Sergipe | NFC-e | Não | Não Possui |
| Tocantins | NFC-e | Não | Não Possui |
PAF-ECF – Estados que exigem o uso:
| Estados | Observação | Prazo Máximo |
|---|---|---|
| Amazonas | Apenas para Contribuintes localizados no interior que não optaram pela NFC-e | Indeterminado |
| Ceará | Contribuintes não obrigados ao MF-e e aos obrigados dureante o período de transição | Indeterminado |
| Minas Gerais | Durante o Período de Transição. Utiliza PAF-Mineiro, sem necessidade de Laudo | 02.11.2020 |
| Santa Catarina | Tecnologia Fiscal obrigatória (PAF-ECF e ECF09/09) | Indeterminado |
Consulte a Sefaz de Amazonas quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui
Consulte a Sefaz de Ceará quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui
Consulte a Sefaz de Minas Gerais quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui
Consulte a Sefaz de Santa Catarina quanto ao Uso da PAF- ECF – Clique aqui
Observação – Como aderir a NFC-e
1º – Requisitos: Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-PJ ou e- CNPJ, tipo A1 ou A3, e assim por diante); Computador com conexão à internet (desktop, notebook, tablet, etc.); Impressora comum (não fiscal), térmica ou laser; Programa Emissor de NFC-e.
2º – Código de Segurança: Código de Segurança do Contribuinte (CSC): é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
3º – Emissão: Completada as etapas anteriores, você já pode emitir as suas Notas Fiscais Eletrônicas com toda a comodidade, rapidez, segurança e o principal, com validade jurídica no ambiente de Produção.
Clique aqui e acesse o Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e – Portal Encat
Fonte: NFC-e – Legislação Nacional
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