No dia 21 de agosto de 2025, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou novo comunicado, reforçando aos contribuintes varejistas a obrigatoriedade de migração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), emitido por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Desde 1º de fevereiro de 2025, a emissão do CF-e por meio do MFE já se tornou facultativa. A partir de 1º de janeiro de 2026, no entanto, o uso do equipamento será totalmente vedado para a emissão de documentos fiscais do varejo.
A Sefaz-CE recomenda que os contribuintes iniciem o processo de adaptação o quanto antes, em parceria com seus fornecedores de software, a fim de garantir uma transição segura e sem contratempos. Segundo o órgão, antecipar a migração é fundamental para assegurar conformidade legal e evitar problemas operacionais próximos ao prazo final.
Para esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail [email protected]
Fonte: SEFAZ Ceará
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