NFCom – Obrigatoriedade para o Estado do Amapá

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 outubro, 2025

O Governo do Estado do Amapá publicou, em 6 de outubro de 2025, o Decreto nº 8.731/2025, que institui oficialmente a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, no âmbito estadual.

A nova obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, e substitui os modelos tradicionais 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), utilizados pelos contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação no estado.

O decreto alinha o Amapá ao projeto nacional de modernização dos documentos fiscais eletrônicos, coordenado pelo ENCAT, que visa padronizar o processo de faturamento e apuração de tributos no setor de telecomunicações e comunicação.

Entre os principais pontos definidos pelo Decreto 8.731/2025, destacam-se:

  • Obrigatoriedade do uso da NFCom a partir de 1º/11/2025 para todos os contribuintes do ICMS do setor;
  • Emissão da NFCom conforme o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), seguindo as especificações técnicas nacionais;
  • Utilização do DANFE-COM, documento auxiliar que representa as prestações acobertadas pela NFCom;
  • Credenciamento prévio do contribuinte junto à SEFAZ/AP para habilitação na emissão da NFCom;
  • Regras de validação e autorização de uso, conforme os elementos técnicos estabelecidos no MOC;
  • Atualização do RICMS/AP, incluindo a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) e a NFCom (modelo 62) na relação de documentos fiscais oficiais do estado.

A medida reforça o compromisso do Estado do Amapá com a digitalização e simplificação das obrigações acessórias, proporcionando maior segurança jurídica, controle fiscal e padronização das informações transmitidas ao Fisco.

Fique sempre por dentro das principais alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos acessando nossa página (DFes).

Fonte: DECRETO 8.731 – Pág 07

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.